O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Alojamento Local: Um ensaio sobre a Cegueira!

Tendo presente os muitos comentários críticos em já fastidiosa quantidade que têm vindo a ser feitos a propósito do Alojamento Local (doravante AL) e da guerra suja que foi declarada, estranhamente ou não, a esta actividade económica por muita da comunicação social, por trás da qual se vê a mãozinha da industria hoteleira tradicional que, até à implementação/legalização do AL, pugnava, pela calada também, pela legalização das camas ilegais, isto é pelo AL e agora querem emendar a mão, custe o que custar à economia nacional esquecendo que, hoje em dia, a Airbnb é agora a maior empresa hoteleira do mundo, embora eles não possuam quaisquer propriedades, empenhados que estão em contrariar o curso inexorável do futuro.

Atrasados como é seu hábito nestas coisas da economia real e do que ditam as tendências locais e globais para além dos quatro anos da sua legislatura, para ajudar à festa, temos o PS e BE a preparar alterações à lei, visando, não só desincentivar quem opera neste domínio, mas também aumentar a "rapina" em impostos, taxas e quotas adicionais para os condomínios,com argumentos ignaros e sem sentido.

Sem avaliar o efeito do AL para a pequena economia (que somada é enorme) conjugada com os voos low-cost, que são os principais responsáveis pela procura externa que nos concede os números extraordinários em sede de exportações, o que nos permite sobreviver com alguma autonomia enquanto pais (pois daquelas dependem as importações de muito do que comemos), sem esquecer o auto emprego que gera e a reabilitação urbana que implica (investimento), importará, tentando evitar asneira grossa que se anuncia por parte de ignorantes - provavelmente daqueles que, durante a sua vida útil, sempre se sentaram à mesa do orçamento do emprego público, sem qualquer experiência sobre a vida/economia real da qual nunca dependeram - ou daqueles menos ignorantes mas por isso mais irresponsáveis, cuja única atitude digna seria afastarem-se da gestão pública ou intervenção pública na economia, o que constituiria uma benção para a comunidade dos cidadãos, importa, repetimos, fazer uma continhas...


Visando desmistificar a ideia de que os "exploradores" do AL têm muito rendimento e pouca tributação, propomo-nos aqui apresentar dois exemplos comparativos da actividade de arrendamento tradicional e da aprestação de serviços de AL.

Suponhamos então dois apartamentos iguais, um em cada uma dessas actividades, e auferindo ambos rendimentos de 10.000,00 euros/ano, com encargos de condomínio de 600,00 euros/ano, 300,00 euros/ano de IMI e 100,00 euros/ano de seguro do condomínio.

A casa arrendada, depois de deduzidos os encargos com Condomínio, IMI e seguro, ficará com um rendimento bruto de 9.000,00 euros, sujeitos à taxa liberatória de 28%, tendo ainda a opção de englobamento se a taxa marginal de IRS for mais favorável ao proprietário.

Daqui se conclui que, na pior das hipóteses (poderá ainda deduzir despesas de conservação e manutenção para além das que constam nos custos do condomínio), o rendimento líquido estará sujeito a uma tributação de 2.520,00 euros em IRS, o que, somado aos demais custos acima referidos, originará um rendimento líquido de 6.480,00 euros/ano.

A mesma casa alugada no regime de AL e rendendo os mesmos 10.000,00 euros/ano, considerando 30 alugueres de 5 dias, em média, terá encargos anuais da seguinte ordem:

-Comissão cobrada pelo AirBnB (3%+IVA) 369,00€
-Consumos de água, gás e electricidade 1.800,00€
-TV+ NET 720,00€
-Tratamento e mudança de roupas 1.200,00€
-Limpeza do apartamento 1.200,00€
-Manutenção de instalações e equipamentos 150,00€
-Material de saúde e Segurança 100,00€
-Higiene e limpeza (shampoo, gel, sabonete líquido, toalhetes de papel, guardanapos, detergentes para máquinas) 600,00€
-Amenities (vinho, azeite, cápsulas Nexpresso,café moido, chá, água, sumo, leite, etc 600,00€

Custo anual de funcionamento: 6.739,00€ (nos quais estão incluídos receitas directas de impostos para o Estado (IVA) na ordem dos 1.200,00)

Por outro lado, considere-se agora a tributação em sede de IRS que é calculada sobre 35% do rendimento bruto do AL, adicionado aos demais rendimentos do titular ou do casal e sujeito à taxa que for aplicável ao rendimento englobado.

Assim, teremos, o acréscimo de IRS de 980,00€, 1.295,00€, ou de 1.575,00€, consoante os valores globais a tributar em IRS se situem no segundo, terceiro ou quarto escalão, respectivamente.

Resumindo:
-2.º Escalão de IRS
Rendimento bruto 10.000,00€
Custos de funcionamento -6.739,00€
IRS - 980,00€
Rendimento líquido/ano 2.281,00€
-3.º Escalão
Rendimento Bruto 10.000,00€
Custos de funcionamento -6.739,00€
IRS -1.295,00€
Rendimento líquido/ano 1.966,00€
-4.º Escalão de IRS
Rendimento Bruto 10.000,00€
Custos de funcionamento -6.739,00€
IRS -1.575,00€
Rendimento líquido/ano 1.686,00€

Daqui resulta- com merediana evidência- que a mesma casa alugada em AL ou em arrendamento comum, com o mesmo nível de rendimento mensal terá de rendimento anual entre 1.686,00€ e 2.281,00€, consoante o escalão de rendimentos para IRS do titular do AL, enquanto que, em arrendamento comum, terá um rendimento, líquido anual mínimo, já deduzido de IRS e de outros encargos, de 6.480,00€.

Curioso, ou talvez não, há quem queira aumentar a tributação do AL em IRS, quem defenda uma quota de condomínio mais elevada para as fracções afectas ao AL, porque, no fundo, há quem queira matar esta concorrência (espécie de Uber) e há quem esteja a fazer de estúpido útil, mormente a comissão da AR que está a "estudar" este assunto, visando promover legislação que desincentive ainda mais o AL. É um fartar vilanagem...suicidária!

Sem esquecer que, tratando-se de uma actividade económica, as taxas podiam e deviam rondar as do IRC e não as do IRS, como seria desejável e natural.

Punir a iniciativa, o trabalho e a actividade económica não é miopia, é cegueira e prenuncia um verdadeiro HaraKiri!

Até quando, oh! Classe politica impreparada, abusarás da nossa paciência?
Como podes estranhar o divórcio da sociedade civil (abstênção) relativamente à sociedade politica, o que, hipocritamente lamentas bem como as suas patentes consequências noutras comunidades de eleitores?

Olvidas-te, prepositadamente, que os teus não passam de mandatários da comunidade dos cidadãos-eleitores-contribuintes, seus mandantes?

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